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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1006615-67.2016.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - A.F.C. e outro - F.B.T. - Vistos. Considerando haver transcorrido o prazo concedido a fls.276, em 04/09/2026, sem manifestação (fls. 270), intime-se o exequente, pessoalmente, no último endereço informado, nos autos, para providenciar o regular andamento ao feito no prazo de 15 (quinze) dias, cumprindo-se o quanto já determinado (fls. 270), sob pena de extinção da ação, nos termos do artigo 485, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se nas formas e sob as penas da lei. Oportunamente, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: RENATO COSTA QUEIROZ (OAB 153584/SP), RENATO COSTA QUEIROZ (OAB 153584/SP), TIAGO GUALBERTO BARBOSA (OAB 363879/SP), IARA DA SILVA (OAB 212967/SP)
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