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1006614-11.2024.4.01.3100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 6ª Vara Federal Cível da SJAP · Despacho

    SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 6ª Vara Federal PROCESSO: 1006614-11.2024.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: YURI TOLOSA CARDOSO REU: COMANDO DO EXERCITO, UNIÃO FEDERAL DESPACHO 1 - Ante a escusa manifestada na petição de Id 2284548557, pelo perito LUIS FELIPE DA SILVA PENA, dispenso-o(a) de atuar nos presentes autos. 2 - Dessa forma, determino a nomeação de novo perito que seja profissional MÉDICO ORTOPEDISTA E TRAUMATOLOGISTA cadastrado no Sistema de Assistência Judiciária Gratuita – SAJG, mantendo-se as demais disposições contida na decisão de ID 290931992. 3 - Após a nomeação, intime-se o perito nomeado para dizer, no prazo de até 10 (dez) dias, se aceita realizar a perícia nas condições expostas, esclarecendo-se que o pagamento dos honorários será efetivado após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo pericial, ou, havendo solicitação de esclarecimentos pelas partes, logo depois destes, ficando facultada a consulta aos autos nesse período. 4 - Registre-se que eventual escusa do encargo somente será admitida se fundada em motivo legítimo (CPC, art. 467). MACAPÁ/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) FELIPE HANDRO Juiz Federal

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