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TJSP · Foro de Santo André - 4ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1006613-98.2026.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.J.S.S. - Defiro a gratuidade processual. Defiro, parcialmente, a tutela de urgência, considerando que o autor comprovou, inicialmente, o nascimento de outra filha e ainda com problemas de saúde, situação que implica em maiores gastos, não tendo ele um alto salário, como se vê do holerite apresentado às fls.22/24. Assim, REDUZO o valor da pensão devida pelo autor para a requerida, para o percentual de 22% dos seus rendimentos líquidos, no caso de trabalho com vínculo empregatício, mantidas as incidências vigentes. ESTA DECISÃO VALE COMO OFÍCIO para o autor apresentar junto à sua empresa, atual empregadora, para que já promovam a redução do desconto da pensão. Mantenho o valor da pensão como fixado para as hipóteses de desemprego e trabalho autônomo do autor. No mais, cite-se a requerida, pessoalmente, por meio de sua representante legal por mandado, para que conteste a demanda por intermédio de advogado, no prazo legal de 15 dias, sob pena de revelia. Observo que a audiência de tentativa de conciliação tem sido mais proveitosa após o prazo da réplica, por isso não será realizada previamente. Ainda, como diligência do juízo, para facilitar a composição entre as partes, e como elemento de prova, promova a serventia a consulta PREVJUD, em relação ao CNIS do autor e, via INFOJUD, a juntada das duas últimas declarações de IR em seu nome. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: TANIA APARECIDA JULIANO (OAB 106931/SP)
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