Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Diadema - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1006613-50.2025.8.26.0161 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marlene Aparecida Boscariol Pegaz - Alcides Boscariol - Artur Valentim Boscariol - Vistos. Fls. 1441/1442, de fato foi informado valor superior àquele indicado na resposta de fl. 1401 a título de saldo na conta nº 365887, de modo que as últimas declarações deverão ser corrigidas no prazo de 10 (dez) dias. Por outro lado, conforme já ventilado no despacho retro, é suficiente a menção ao valor venal do imóvel e não há qualquer necessidade de intimação da Fazenda Estadual neste feito. Sem prejuízo, diante das informações acerca dos valores existentes na data do óbito da de cujus em conta de titularidade do inventariante, caberá a este - também no prazo de 10 (dez) dias - efetuar o depósito em conta judicial vinculada a estes autos (Banco do Brasil, agência 5922-6) da metade da referida quantia (referente à meação da Sra. Carmem), com a respectiva correção monetária incidente desde o falecimento. No silêncio, lhe será imputada multa diária até o cumprimento correto da ordem judicial. Após o depósito, intimem-se os demais herdeiros para apresentarem o formulário necessário à expedição do MLE no limite do valor das custas e despesas processuais. Int. - ADV: FERNANDO SCARTOZZONI (OAB 234545/SP), ENOQUE SANTOS SILVA (OAB 289315/SP), FERNANDO SCARTOZZONI (OAB 234545/SP)