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1006611-93.2025.8.26.0189

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Fernandópolis · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 1006611-93.2025.8.26.0189/SP AUTOR: ERLIFAS TELES DA SILVA ADVOGADO(A): MATHEUS CUSTÓDIO QUESSADA DE OLIVEIRA (OAB SP387062) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela parte autora (Evento 75) objetivando o parcelamento das custas processuais iniciais em 6 (seis) prestações mensais e sucessivas. À luz do artigo 98, § 6º, do Código de Processo Civil, o magistrado pode deferir o parcelamento das despesas processuais que o interessado tiver de adiantar no curso do processo, viabilizando o efetivo acesso à justiça sem comprometer a subsistência da parte diante do valor expressivo das custas. Posto isso, defiro o parcelamento das custas processuais iniciais em 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas. Anoto que a 1ª parcela deverá ter o seu recolhimento comprovado nos autos no prazo de até 5 (cinco) dias, a contar da intimação desta decisão. As demais Parcelas (2ª a 6ª) vencerão mensalmente, devendo o recolhimento ser comprovado nos autos até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente vencido. Fica a parte autora advertida de que o inadimplemento de qualquer das parcelas acarretará a revogação do benefício, o vencimento antecipado do saldo remanescente e a aplicação das medidas processuais cabíveis (cancelamento da distribuição ou extinção). Proceda a Equipe às adequações no módulo de custas do eProc, conforme as diretrizes do InfoEproc nº 85: (i) verificação da guia. Acessar o módulo de custas, conferir a existência da guia/subguia em aberto correspondente às custas iniciais e acionar a opção "Cancelar subguias" na coluna Ações da seção Guias (operação disponível para Chefe de Cartório ou Servidor Avançado), (ii) configuração das parcelas. No campo "Forma de pagamento", selecionar a opção "parcelar em: 6", inserir o vencimento da 1ª parcela para 5 (cinco) dias e clicar no comando "parcelar", confirmando a geração dos 6 (seis) boletos fracionados, (iii) disponibilização e localizador: Certificar a geração das novas subguias fracionadas. Fica anotado que o sistema manterá o localizador automático "CUSTAS PENDENTES" na capa dos autos, o qual será suprimido apenas após a quitação da última parcela. Fica o advogado da parte autora ciente de que, após o processamento da divisão pela Serventia: As guias/boletos individualizados das 6 (seis) parcelas estarão disponíveis diretamente no sistema eProc, na aba/seção "Custas Processuais" / "Guias" dos autos, cabendo à parte emitir cada boleto para pagamento. A baixa de cada parcela será registrada automaticamente no processo à medida que as compensações bancárias forem identificadas pelo sistema (eventos de "Boleto pago").

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