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TJSP · Foro de Birigui - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1006610-56.2025.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Robson Macarini Pompeia Navarro - Vistos. A parte requer a restituição dos valores recolhidos a título de preparo recursal. Contudo, o pedido não comporta acolhimento. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 351/2026, é incabível a restituição da taxa judiciária nos casos de preparo de recurso não conhecido, uma vez que, em tais hipóteses, considera-se ocorrido o fato gerador, ressalva decisão judicial expressa em sentido contrário. Desta maneira, inexistindo nos autos qualquer circunstância excepcional que autorize afastar a referida regra, INDEFIRO o pedido de restituição do preparo recursal. Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ARTUR BENÍCIO DE SOUZA (OAB 492153/SP), RAFAEL DA SILVA FERREIRA (OAB 509270/SP)
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