2026-09-16 · TRF1
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 e-mail: 01vara.sno.mt@trf1.jus.br PROCESSO Nº: 1006607-96.2023.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIMES ERNESTO BODANESE Advogados do(a) AUTOR: EFRAIM CLEVERSON DORNELES SANTIAGO - MT24289/O, ELAINE DE LARA WOITOVIZ - MT28580/O REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que foram impostas à CEF obrigações de fazer e de pagar quantia certa. A obrigação de fazer consistiu na regularização da relação contratual relativa ao empréstimo consignado nº 7011539, tendo a CEF informado que o contrato foi estornado/cancelado em 27/11/2023. Quanto à obrigação de pagar, a sentença condenou a executada à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, no montante de R$ 3.696,00, e ao pagamento de R$ 3.000,00 a título de danos morais. A CEF apresentou cálculo atualizado no valor total de R$ 8.430,26 e comprovou a realização de dois depósitos judiciais vinculados a estes autos: R$ 4.653,26, referente à restituição em dobro determinada na sentença, na conta judicial nº 0854.005.86405120-9, e R$ 3.777,00, referente à condenação por danos morais, na conta judicial nº 0854.005.86405121-7. Desse modo, não procede a alegação de ausência de pagamento da obrigação pecuniária. Indefiro o pedido de expedição de RPV, porquanto tal sistemática não se aplica à CEF, empresa pública federal, submetida ao regime comum de cumprimento de sentença, além de já haver depósitos judiciais destinados à satisfação da condenação. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, caso discorde da suficiência dos valores depositados, apresente memória discriminada e atualizada do débito, indicando objetivamente eventual saldo remanescente e os critérios utilizados. Havendo concordância com os valores depositados, deverá a parte exequente, no mesmo prazo, informar os dados bancários de conta corrente de sua titularidade para transferência do numerário. Após, voltem conclusos. Datado e assinado eletronicamente. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP