2026-09-16 · TJMT
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE ALTA FLORESTA Processo: 1006606-52.2025.8.11.0007. AUTOR: JOAO VICTOR MONTEIRO BRANDAO OENNING REQUERIDO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido formulado pela parte requerida (ID 221207258 e ID 221207259) pugnando pela suspensão do curso do presente feito. A parte autora foi devidamente intimada para manifestação por meio do ato ordinatório (ID 235105193), decorrendo o prazo legal. Compulsando os autos, constata-se que a controvérsia veiculada na presente demanda amolda-se à matéria afetada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.417, cujo objeto versa sobre a responsabilidade civil do transportador aéreo e os contornos indenizatórios decorrentes de falha na prestação do serviço de transporte aéreo. Havendo determinação expressa de suspensão nacional do processamento de todas as ações pendentes que versem sobre a questão jurídica controvertida, a paralisação do feito é medida cogente que visa prestigiar a segurança jurídica, a isonomia e a uniformização do entendimento jurisprudencial. FORTE EM TAIS FUNDAMENTOS, com fulcro no artigo 313, inciso V, alínea a, c/c o artigo 1.037, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido da parte requerida e DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO até o julgamento definitivo do Tema nº 1.417/STJ ou ulterior deliberação da Corte Superior. À Secretaria para que proceda às anotações de sobrestamento nos sistemas eletrônicos pertinentes. CUMPRA-SE. Alta Floresta - MT, data registrada no sistema. ALEXANDRE SÓCRATES MENDES Juiz de Direito