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TJSP · Foro de Itaquaquecetuba - 3ª Vara Cível
Processo 1006601-44.2023.8.26.0278 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - J.D. - 3. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e o faço para autorizar e determinar a alteração do assento de nascimento de José Demarqui (matrícula nº 116319 01 55 1975 1 00056 206 0047719 44, do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de Santo Anastácio/SP), passando seu nome completo a constar como RODRIGO JOSÉ DEMARQUI, mantidos inalterados os demais dados e anotações. 3.2. Por via de consequência JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, com base nos artigos 316 e 487, inciso I, do Código de Processo Civil. 3.3. Servindo-se da presente como mandado de averbação, providencie a parte requerente a impressão, instrução e apresentação junto à Z. Serventia do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Santo Anastácio/SP, instruindo-se com as cópias necessárias para a devida retificação; 3.4. Oficie-se ao r. Juízo da 2ª Vara Cível local, com menção ao proc. nº 0014841-30.2009.8.26.0278, comunicando-se a alteração do prenome da parte requerente levada a efeito nesta decisão. Esta sentença, assinada eletronicamente, terá força de OFÍCIO. 4. Custas e despesas processuais pela parte requerente, já solvidas. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de litígio e por se tratar de jurisdição voluntária. 5. Oportunamente, arquive-se este processo com as cautelas de praxe. 6. Nos termos do art. 72, §6º, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, é dispensado o registro desta sentença. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: RUBENS BRAGA DO AMARAL (OAB 146820/SP)
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