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TJMT · 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1006601-14.2026.8.11.0001. AUTOR: RENATA DA SILVA PASSOS REU: PAKETA SERVICOS FINANCEIROS SA, QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. Vistos etc. Considerando que as Executadas adimpliram a condenação mediante a constrição de valores via SISBAJUD (ID 244601488) e o feito executivo foi julgado extinto, por sentença (ID 246099772), defiro a restituição do montante depositado posteriormente às Executadas (ID 247422729 – R$ 6.306,99), mediante a indicação dos dados bancários no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Em seguida, ao arquivo mediante as baixas e anotações de estilo. Cumpra. Intimem. Tatiane Colombo Juíza de Direito
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