2026-09-16 · TRF1
Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO PROCESSO: 1006598-61.2024.4.01.4101 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PEDRO ANDRE BERGUERAND SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA GABRIELA CAVASIN MILHOMENS - RO12626, THAINA MARTINS FERNANDES VILELA - RO11745 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Indefiro os cálculos apresentados no ID 2198245629, ante a inobservância da RMI ID 2189222034. Isso posto, remetam-se os autos à contadoria do Juízo para a elaboração dos cálculos dos valores retroativos. Com a apresentação, dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis. Havendo impugnação, deverão ser indicados os pontos controversos, bem como apresentada planilha com os valores que a parte entende como corretos. Após, venham os autos conclusos. Não havendo impugnação, expeça(m)-se a(s) RPV(s), com destaque dos honorários contratuais, desde que apresentado o respectivo contrato, independentemente de nova intimação para tanto. Intimem-se as partes, pelo prazo de cinco dias úteis, acerca do teor do ofício requisitório, em momento anterior à migração ao TRF1. Após a migração, suspenda-se o feito. Comprovado o depósito, dê-se vista à parte autora para proceder ao respectivo levantamento e remetam-se os autos ao arquivo, com as devidas baixas. Ji-Paraná, data da assinatura eletrônica. FRANK EUGÊNIO ZAKALHUK Juiz Federal