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1006594-38.2025.8.11.0007

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 4ª VARA DE ALTA FLORESTA · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Processo: 1006594-38.2025.8.11.0007. AUTORIDADE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO INVESTIGADO: JOSE FERREIRA DE PLACIDO Ausentes causas previstas no art. 397 do CPP, RATIFICO o recebimento da inicial, nos termos do art. 399 do citado diploma normativo, impondo-se o prosseguimento da ação penal em seus ulteriores termos. Ademais, em continuação à ação penal, DESIGNO a audiência de instrução e julgamento HÍBRIDA, na forma do art. 399 e seguintes, do CPP para o dia 11/05/2027, às 14h10. A sala de audiência deverá ser acessada pelo link: https://teams.microsoft.com/meet/29043241919968?p=VRslBUb064fBq8GrmT Intimem-se as testemunhas arroladas pela acusação. Intimem-se as testemunhas arroladas pela defesa. Requisitem-se as testemunhas policiais militares ao 8º Batalhão de Polícia Militar de Alta Floresta/MT. Intime-se o Ministério Público e a Defesa Constituída. SIRVA a presente como OFÍCIO/MANDADO. Cumpra-se, expedindo o necessário. Alta Floresta/MT, datado eletronicamente. Luana Wendt Ferreira Corrêa da Costa Juíza Substituta

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