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Tribunal
TJSP
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ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Olímpia - 2ª Vara Cível
Processo 1006589-52.2023.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcelo Paulino de Paiva - Nilson Aparecido Souza - 1. Ciência às partes do V. Acórdão de retro, podendo/devendo requerer o prosseguindo do feito. 2. A parte vencedora poderá requerer, se o caso, o cumprimento do julgado, no prazo de 10(dez) dias, consoante o artigo 509, parágrafo 2º c.c. o artigo 513, caput, ambos do Código de Processo Civil, com a redação trazida pela Lei nº 11.232/2005, devendo ser instruído com as peças constantes no artigo 1.286, parágrafo 2º das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Conforme disposto no Comunicado CG nº 1789/2017 (DJE de 02/08/2017, págs.20/21), Comunicado SPI nº 12/2017 (DJE de 05/10/2017, págs.15/16) e Comunicado SPI nº 33/2019 (DJE de 31/07/2019, pág.20),o cumprimento de sentença deve ser protocolizado como "Petição Intermediária de 1º Grau", para que seja gerado um incidente processual, cadastrando-se a fase do cumprimento de sentença. 3. Certifique a Serventia eventual existência ou não de custas pendentes e, caso positivo, intime-se a parte responsável para o recolhimento, por carta com AR, no mesmo endereço em que foi citada/intimada ou no último endereço por ela informado nos autos, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, salvo se for beneficiária da justiça gratuita, em razão da suspensão da exigibilidade. 4. Caso a parte responsável seja intimada e ocorra inércia no recolhimento de custas, expeça-se a certidão para inscrição na dívida ativa da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos termos do Comunicado Conjunto nº 486/2024 (DJE de 18/07/2024 págs.02/05), de quantia que deveria ter sido recolhida na Guia DARE. 5. Após, arquivem-se os autos definitivamente, observando as formalidades de praxe. Int. - ADV: JULIO CESAR PRADO (OAB 94123/MG), WELKER SERAFIM SILVA (OAB 338794/SP)