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TJSP · Foro Regional IX - Vila Prudente - 3ª Vara Cível
Processo 1006584-68.2025.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Cristiane Aparecida Manoel - Vistos. Ausente a notícia de conciliação. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, em 10 (dez) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento. Com base nos princípios da lealdade e da cooperação processual, e a fim de se evitar a produção de prova desnecessária, o que somente prorrogaria injustificadamente o trâmite do feito, os requerimentos devem ser adequadamente fundamentados quanto à necessidade e à utilidade, sob pena de julgamento antecipado do mérito. Int. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP), FRANCISCO ELDER TORRES PAZ (OAB 358721/SP)
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