Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 2º JD da Comarca de Sete Lagoas · Decisão
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1006581-90.2026.8.13.0672/MG EXEQUENTE: PRO DOCTOR CLINICA ODONTOLOGICA LTDA. ADVOGADO(A): DOUGLAS RAJÃO RUFINO (OAB MG168156) ADVOGADO(A): LEONARDO TEIXEIRA BARBOSA (OAB MG118963) ADVOGADO(A): LUCAS MARIZ LEITE (OAB MG224692) DECISÃO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que as partes celebraram acordo judicial (Evento 10), devidamente homologado por sentença (Evento 12), para por fim à presente execução. A Certidão de Secretaria (Evento 28) noticia a existência de valores bloqueados via sistema SISBAJUD, os quais não foram objeto de determinação de levantamento na sentença homologatória, apesar de o acordo prever expressamente tal destinação. De fato, a Cláusula 4ª do Termo de Acordo (Evento 10, pág. 2) estabelece: "Caso haja novos valores bloqueados, o DEVEDOR autoriza que sejam transferidos para a conta dos CREDORES para abatimento da dívida..." Os extratos do SISBAJUD (Eventos 19, 21, 22 e 23) confirmam o bloqueio de pequenos valores que, somados, perfazem o montante de R$ 65,56 (R$ 46,62 + R$ 8,51 + R$ 10,43). Diante do exposto e em estrita observância aos termos do acordo homologado, DECIDO: 1. DEFIRO o levantamento/transferência dos valores bloqueados (R$ 65,56) em favor da parte exequente (PRO DOCTOR CLINICA ODONTOLOGICA LTDA), para abatimento do saldo devedor conforme pactuado. 2. EXPEÇA-SE alvará judicial em favor da parte exequente para levantamento da quantia transferida para conta judicial. 3. Efetivada a transferência e nada mais sendo requerido pelas partes, mantenho a sentença de extinção e determino o arquivamento definitivo dos autos com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.