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TJMG · Unidade Jurisdicional Única - 2º JD da Comarca de Teófilo Otoni · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1006575-41.2026.8.13.0686/MGREQUERENTE: DEUSDETE DE JESUS ADVOGADO(A): FRANCIELLE SOUZA CHAVES (OAB MG221258) SENTENÇA 4.1. DECLARAR a nulidade de todas as contratações da parte requerente ("vigilante" - 11/06/2021 a 11/06/2026). 4.2. CONDENAR a parte requerida a efetuar os depósitos de FGTS em benefício da parte requerente, relativamente aos períodos acima reconhecidos, nos termos do Tema nº 916 do Supremo Tribunal Federal, observada a prescrição quinquenal prevista na Súmula nº 85 do Superior Tribunal de Justiça.
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