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TJSP · Foro de Itapetininga - 2ª Vara Cível
Processo 1006571-70.2022.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Maria Aparecida de Fatima Zala Lopes - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação ajuizada por MARIA APARECIDA DE FATIMA ZALA LOPES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. Em consequência, julgo extinto o processo de conhecimento, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor do INSS, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, parágrafo 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, devendo, contudo, eventual cobrança observar o disposto no artigo 98, parágrafo 3º, do CPC, por ser beneficiária da gratuidade da justiça. Havendo interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal e, oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal competente. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. e I. - ADV: LIZ MARIA COELHO DE ALMEIDA MORAES (OAB 211801/SP)
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