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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial 1º JD da Comarca de Passos · Decisão
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1006571-43.2026.8.13.0479/MG AUTOR: LARISSA MARQUES LARA ADVOGADO(A): CARLOS FREDERICO GARCIA PINTO (OAB MG168951) DECISÃO Vistos. Ciente quanto a existência de processo anterior com as mesmas partes e causa de pedir (1005294-89.2026.8.13.0479). Nos termos do que dispõe o art. 286, inciso II, do CPC, tendo sido extinto o processo anterior sem resolução de mérito, sendo aqui reiterado o pedido, este deverá ser distribuído por dependência, em razão da prevenção, o que assegura o princípio do juiz natural. Isso posto, proceda com a redistribuição do feito ao 2º JD desta Unidade Jurisdicional, com nossas homenagens. Cancele-se a audiência. Intimar.
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