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TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 2º JD da Comarca de Uberaba · Decisão
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1006569-86.2026.8.13.0701/MG EXEQUENTE: CV AUKIMIA LTDA ADVOGADO(A): PAULO LÚCIO MACHADO DE BRITO (OAB MG207962) DECISÃO Vistos, Conforme dispõe o art. 494 do CPC, "publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; II - por meio de embargos de declaração." O caso dos autos não se enquadra em nenhuma das hipóteses legais, daí porque INDEFIRO o pedido de reconsideração (evento 30, DOC1). Uberaba/MG, data da assinatura eletrônica.
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