Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMT · 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE · Decisão
PJe: 1006567-07.2024.8.11.0002 Vistos, etc. Cuida-se de cumprimento de sentença em que, após frustrada a tentativa de constrição de ativos financeiros via SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, a parte exequente requereu a realização de pesquisa de veículos pelo sistema RENAJUD, com inserção de restrições de circulação e transferência, e, subsidiariamente, em caso de resultado negativo, pesquisa pelo INFOJUD. Requereu, ainda, a inclusão da executada nos cadastros de inadimplentes por meio do SERASAJUD. A parte exequente procedeu ao recolhimento das custas correspondentes às pesquisas requeridas. É o necessário. Considerando a frustração da tentativa de localização de ativos financeiros e o regular recolhimento das custas, defiro a pesquisa de veículos em nome da executada por meio do sistema RENAJUD. Havendo veículos, proceda-se à inserção de restrição de transferência, até ulterior deliberação. Indefiro, por ora, a restrição de circulação, por se tratar de providência de maior gravosidade, não havendo, neste momento, circunstância concreta que demonstre sua necessidade, mostrando-se suficiente a restrição de transferência para resguardar eventual constrição sobre os bens localizados. Caso a pesquisa pelo RENAJUD resulte negativa, proceda-se, conforme expressamente requerido em caráter subsidiário, à pesquisa pelo sistema INFOJUD, em nome da executada, visando à localização de bens e direitos, devendo eventual documentação fiscal obtida ser juntada aos autos com as cautelas de sigilo pertinentes. Ainda, nos termos do art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil, defiro a inclusão da executada nos cadastros de inadimplentes por meio do SERASAJUD, devendo a restrição ser cancelada imediatamente em caso de pagamento, garantia da execução ou extinção do feito. Com o retorno das pesquisas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se e requerer o que entender cabível ao prosseguimento da execução. Intimem-se. Cumpra-se. Flávio Miraglia Fernandes Juiz de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.