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1006566-21.2022.4.01.4200

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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 1ª Vara Federal Cível da SJRR

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR PROCESSO: 1006566-21.2022.4.01.4200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA DE FATIMA LEAO PANTOJA REU: UNIÃO FEDERAL DECISÃO A Secretaria proceda ao cadastro do(a) cessionário(a) na qualidade de terceiro interessado, devendo incluir os respectivos advogados. À luz do poder geral de cautela, oficie-se à ASREJ/TRF1 para que promova o registro de incidente de bloqueio no precatório nº 2026.4200.001.000106, com o objetivo de condicionar o levantamento dos valores requisitados à autorização deste Juízo. Embora a cessão de crédito independa da anuência do devedor (cedido) para que produza efeitos, é necessária a sua notificação acerca da ocorrência do negócio jurídico. Desse modo, intime-se a União, para os fins do § 14 do art. 100 da Constituição Federal e do art. 290 do Código Civil, bem como a parte autora, para ciência, no prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem os autos conclusos para deliberação quanto ao pedido de cessão de crédito (GAB). Boa Vista, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente JUIZ FEDERAL

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