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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Presidente Epitácio - 1ª Vara
Processo 1006565-14.2019.8.26.0481 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE EPITÁCIO - Vistos. SUSPENDO a execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80. CIENTIFIQUE-SE a exequente. Decorrido o prazo da suspensão, CERTIFIQUE-SE (cód. 366385) e ARQUIVEM-SE os autos no mesmo ato, nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80, sem a necessidade de nova intimação da Fazenda Pública, tendo em vista a tese firmada pelo STJ no Tema 569: Havendo ou não petição da Fazenda Pública e havendo ou não pronunciamento judicial nesse sentido, findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável. No mesmo sentido o Tema 390, do STF: É constitucional o art. 40 da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais - LEF), tendo natureza processual o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução fiscal. Após o decurso desse prazo, inicia-se automaticamente a contagem do prazo prescricional tributário de 5 (cinco) anos. Providencie a serventia o encaminhamento do processo para a fila "Processo Suspenso - art. 40 da LEF". Int. - ADV: FABRICIO KENJI RIBEIRO (OAB 110427/SP)