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TJSP · Recursos Tribunais Superiores Direito Privado 2 - Extr., Esp., Ord. - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar · Despacho
DESPACHO Nº 1006559-41.2023.8.26.0198 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Franco da Rocha - Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Apelado: Altemir Jose de Andrade - Pelo exposto, determino a SUSPENSÃO do recurso especial até o julgamento final da controvérsia, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil. Descabido o pedido de atribuição de efeito suspensivo, porque o prosseguimento da demanda e a possibilidade de execução provisória são efeitos inerentes à norma processual, que prevê mecanismos de contracautela específicos. - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken (Pres. Seção de D. Privado) - Advs: Milton Luiz Cleve Kuster (OAB: 281612/SP) - Melissa Felix Lourenço (OAB: 93362/PR) - Carlos Henrique Rodrigues Pinto (OAB: 473285/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
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