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TJSP · Foro de Santos - 9ª Vara Cível
Processo 1006558-94.2024.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Guaratuba - FERNANDO CABEÇAS BARBOSA - EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S/A - - Prefeitura Municipal de Santos e outros - Bruno Camelo Batista - Por essas razões, determino a intimação do arrematante para tomar ciência da sua responsabilidade pelos débitos condominiais posteriores a 08/07/2026. Sem prejuízo, concedo o prazo de 15 dias para o arrematante regularizar a sua representação processual (art. 76 do Código de Processo Civil), tendo em vista que a procuração (fls. 535) não está assinada. Determino a certificação se houve o depósito judicial informado, juntando-se o respectivo extrato da conta judicial. Anote-se a existência de débito municipal no valor de R$ 38.837,73 (fls. 529). Aguarde-se o pagamento das demais parcelas. Intimem-se. - ADV: MAURO DA SILVA BATISTA (OAB 160222/SP), VALDECYR BORGES (OAB 42712/PR), FERNANDO CABECAS BARBOSA (OAB 144157/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), RAFAEL AGUIAR VOLPATO (OAB 237654/SP)
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