Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 34ª Vara Cível
Processo 1006555-27.2025.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Espólio de Wellington Aleixo de Melo - Econ Mais Negocio Imobiliario Ltda - - Projeto Imobiliário e 80 Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: (a) DECLARAR resolvido o Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra da unidade autônoma nº 713 da Torre B do Condomínio Fort Aricanduva, celebrado em 01/06/2022; (b) REDUZIR, nos termos do art. 413 do Código Civil, a pena convencional prevista na cláusula IX, "b", II, do Quadro Resumo, de 50% para 15% dos valores pagos a título de preço do imóvel, afastadas as deduções previstas na cláusula IX, "b", III; (c) CONDENAR as rés, solidariamente, a restituir ao autor a quantia de R$ 32.298,74, correspondente a 85% dos R$ 37.998,52 pagos a título de preço, com correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e juros de mora calculados de acordo com o art. 406, do Código Civil, observando-se a modificação introduzida pela Lei n. 14.905/24, mediante depósito judicial à disposição do juízo do inventário nº 1022170-88.2024.8.26.0007, no prazo de trinta dias contados do trânsito em julgado. Diante da sucumbência mínima do autor, CONDENO as rés, solidariamente, ao pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos dos arts. 85, § 2º, e 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Eventual apelação será recebida na forma do art. 1.010 do Código de Processo Civil, com intimação da parte contrária para contrarrazões e posterior remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), URIEL MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 491479/SP)