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1006555-16.2026.8.26.0451

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Piracicaba - 1ª Vara da Fazenda Pública

    Processo 1006555-16.2026.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Ricardo Tadeu Spadotto - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação que Ricardo Tadeu Spadotto move contra Município de Piracicaba, para: (a) CONDENAR o réu a pagar à autora o valor correspondente ao FUNDEB referente ao(s) ano(s) indicado(s) na petição inicial, deduzidos eventuais valores já pagos e respeitada a prescrição quinquenal. Sobre os valores em atraso incidirão correção monetária e juros de mora, observadas as seguintes regras: a) Até a citação: Aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária. b) Da citação até 09.09.2025 (vigência da EC 113/2021 até a EC 136/2025): Aplica-se exclusivamente a taxa SELIC como índice único de juros e correção monetária. c) A partir de 10.09.2025 (vigência da EC 136/2025): Aplica-se o IPCA-E para correção monetária e juros de mora que remuneram as cadernetas de poupança (Temas 810/STF e 905/STJ) A Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025, ao disciplinar os critérios de atualização monetária e juros aplicáveis aos débitos inscritos em precatório ou requisição de pequeno valor, não alcança a fase de conhecimento. Tais critérios incidem no momento da expedição do precatório ou da RPV não antes. Na formação do título executivo, prevalecem as regras vigentes anteriormente à Emenda Constitucional nº 113/2021, que estabeleciam os índices de correção e os encargos moratórios incidentes sobre os créditos de natureza alimentar e não alimentar contra a Fazenda Pública. Julgo extinto o feito com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. - ADV: ROBERTO DA SILVA FERREIRA (OAB 286335/SP)

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