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TJSP · Foro de Itapevi - 2ª Vara Cível
Processo 1006549-35.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Flavio Christensen Nobre - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. O(s) credor(es), intimado(s) para manifestação, nos termos do art. 526, § 1º, do CPC, concordou com o valor depositado, sem nenhuma ressalva (fls. 273). Diante disso, com fundamento no art. 526, § 3º, do CPC, declaro satisfeita e extinta a obrigação. Expeça-se guia de levantamento em favor da parte credora, observando se o formulário de fls. 274 está em termos. Como o depósito se fez sem início de execução, não cabe proferir sentença de extinção de execução. Portanto, efetuado o levantamento, arquivem-se definitivamente os autos, com baixa no distribuidor. Int. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), FLAVIO CHRISTENSEN NOBRE (OAB 211772/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
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