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TJSP · Foro de Sertãozinho - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1006547-57.2024.8.26.0597 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Diárias e Outras Indenizações - Mayron Rafael Lage Meloni - Vistos. 1-Considerando a condenação da parte autora ao pagamento de multa a título de litigância de má-fé, fica o credor intimado para dar início ao cumprimento de sentença, observando-se o disposto no Provimento CG nº 16/2016, publicado no DJE-Caderno Administrativo em 04/04/2016, págs. 9 a 10, e Comunicado 1789/2017, publicado no DJE-Caderno Administrativo em 02/08/2017, págs. 20 a 22, e especificando, de forma clara e compreensível, o demonstrativo do cálculo, devidamente atualizado (juros e correção monetária). 2-Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem a abertura do incidente acima, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP)
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