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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1 · Despacho
DESPACHO Nº 1006546-36.2025.8.26.0533 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santa Bárbara D Oeste - Apelante: Alexandre Cassio Aparecido da Luz - Apelado: Matheus Marinho da Luz - Vistos. O autor renova, em sede recursal, o pedido de concessão da gratuidade da justiça. O benefício, contudo, já havia sido indeferido quando do ajuizamento da ação, por não ter sido demonstrada a alegada hipossuficiência, sendo que a decisão não foi impugnada. Embora a gratuidade possa ser pleiteada em qualquer fase processual, a renovação de pedido anteriormente indeferido pressupõe a demonstração de alteração da situação econômico-financeira. Ocorre que o autor se limitou a reiterar o pleito com fundamento na mesma condição e nos mesmos elementos já submetidos à apreciação judicial, sem alegação de fato superveniente. Por esse motivo, mantenho o indeferimento do benefício, devendo o autor recolher o preparo da apelação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Elcio Trujillo - Advs: Marco Antonio Pizzolato (OAB: 68647/SP) - 4º andar
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