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1006545-56.2022.8.26.0048

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Atibaia - 1ª Vara Cível

    Processo 1006545-56.2022.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Integrado - Sicoob Integrado - Celso Zimbarg - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10065455620228260048. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: RODRIGO ALCINI RODRIGUES (OAB 459323/SP), RODRIGO ALCINI RODRIGUES (OAB 59609/PR), JOÃO PAULO KONJUNSKI (OAB 50863/PR), MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Atibaia - 1ª Vara Cível

    Processo 1006545-56.2022.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Integrado - Sicoob Integrado - Celso Zimbarg - Vistos. 1) Conheço dos embargos por tempestivos. O artigo 1.022 do Código de Processo Civil estabelece que são cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material. No caso em testilha, a parte embargante não apresentou qualquer contradição, obscuridade, omissão ou erro material que possa ser corrigido nesta seara. Em verdade, discorda dos termos do decisum, buscando com isso efeito infringente do qual o remédio escolhido não é dotado, o que leva à rejeição da pretensão deduzida. Assim, não acolho os embargos interpostos. 2) Manifeste-se o executado acerca da existência de proposta de acordo noticiada pelo exequente. Intimem-se. - ADV: RODRIGO ALCINI RODRIGUES (OAB 59609/PR), JOÃO PAULO KONJUNSKI (OAB 50863/PR), RODRIGO ALCINI RODRIGUES (OAB 459323/SP), MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP)

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