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1006537-74.2014.8.26.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional XI - Pinheiros - 4ª Vara Cível

    Processo 1006537-74.2014.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - ESTABELECIMENTOS BRASILEIROS DE EDUCAÇÃO LTDA - 1. Ciência às partes do bloqueio parcial de valores junto ao sisbajud. Fica a parte executada intimada da constrição, pela imprensa oficial, caso possua advogado. Caso não possua, providencie o exequente o recolhimento das custas postais, e indique o endereço a ser diligenciado. Após expeça-se carta para que, querendo, apresente impugnação. 2. Ciência acerca do resultado da(s) pesquisa(s) efetuada(s). - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro Regional XI - Pinheiros - 4ª Vara Cível

    Processo 1006537-74.2014.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - ESTABELECIMENTOS BRASILEIROS DE EDUCAÇÃO LTDA - Vistos. 1. Defiro o pedido de busca de recursos existentes e/ou aplicações financeiras da parte executada nos registros de instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011 e do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do débito (R$ 9.230,07). 2. Conforme ofício-circular n.º 18 e item 1 do ofício/circular n.º 063/GLF/2018 do CNJ, as aplicações existentes em ativos de renda fixa e cotas de fundo de investimentos também são abrangidas pela nova versão do sistema Sisbajud. 3. Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e a juntada ao processo das informações obtidas pelo Sistema Sisbajud. 4. Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (inferiores a cem reais), proceda a serventia ao seu imediato desbloqueio. 5. Caso frutífera ou parcialmente frutífera, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, transferindo-se à conta do Juízo para garantir a correção monetária da quantia. 6. Fica a parte executada intimada do bloqueio, através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, recolha a parte exequente as despesas postais, então, expeça-se carta de intimação da penhora, para apresentação de impugnação à constrição financeira efetuada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. 7. Defiro também a consulta da última declaração de IR (Infojud), bem como a pesquisa de eventuais veículos junto ao Detran (Renajud), da parte executada, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011. 8. Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e juntada ao processo das informações obtidas junto ao Sistema RenaJud. 9. As informações obtidas junto ao Sistema InfoJud serão juntadas aos autos devendo serem classificadas como documentos sigilosos - cód. 9898. 10. Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada e providenciado o formulário, expeça-se MLE em favor do exequente, após o qual deverá se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sendo o caso do valor a ser levantado ser insuficiente para quitar o débito, juntar a planilha atualizada (já com o abatimento do valor bloqueado desde a data do levantamento - Tema nº 677 do STJ). 11. No silêncio, aguarde-se por provocação em arquivo. Int. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP)

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