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TJSP · Foro Regional de Vila Mimosa - 2ª Vara Cível
Processo 1006535-69.2020.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Arval Brasil Ltda - Márcio Dias da Silva - Vistos. 1-Com fundamento no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, determino que, no prazo de quinze dias, a parte ré apresente, seus e do cônjuge ou companheiro, se houver, os documentos abaixo listados: A) última declaração completa de imposto de renda, ou documento comprobatório de que a aludida declaração não foi apresentada, com indicação do CPF e do ano-exercício (disponível no endereço eletrônico da Receita Federal https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp); B) carteira de trabalho e último comprovante de recebimento de salário ou, se o caso, de benefício previdenciário; C) extratos de contas e aplicações financeiras relativos aos três últimos meses. Os documentos acima deverão ser incluídos no sistema com a correta categorização, conforme Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário, na seção Lista de Equivalência - Petições e Documentos Processuais; subseção Documentos - Advogados (disponível em https://www.tjsp.jus.br/tabelasprocessuaisunificadas). A parte interessada fica advertida de que a ausência de apresentação, no prazo fixado e sem justificativa adequada, de todos os documentos elencados acima implicará o indeferimento imediato do pedido de gratuidade da justiça. 2-É incontroverso e se confirma pela prova documental que, no dia 16.10.2019, o veículo de propriedade da parte autora e então locado a terceiro sofreu avarias em razão de ter sido atingido na parte traseira pelo veículo de propriedade da parte ré e por ela conduzido. Por outro lado, as partes controvertem com relação à responsabilidade pela colisão. 3-Defiro a produção da prova oral requerida pela parte autora a fls. 202/203, que é pertinente para a solução do mérito. 4-Designo audiência de instrução para o dia 14 de outubro de 2026, às 14h00, a qual ocorrerá por meio virtual, pela ferramenta Microsoft Teams, que pode ser acessada por computador ou smartphone e sem necessidade de instalação. As partes deverão, no máximo até três dias antes da data da audiência, informar os telefones para contato e os e-mails de todos que irão dela participar, a fim de viabilizar o envio do link de acesso. Informações técnicas acerca da realização de audiências por meio virtual estão disponíveis no arquivo disponibilizado no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1590270830439. As partes poderão, no prazo de cinco dias, demonstrar quaisquer impossibilidades técnicas ou práticas que eventualmente impeçam a realização da audiência por meio virtual. 5-Intime(m)-se a(s) parte(s) cujo requerimento de prova testemunhal foi deferido para que, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão do direito de produção da prova, apresente(m), na forma do artigo 357, §§ 4º a 6º, do Código de Processo Civil, e caso ainda não o tenha(m) feito, o rol de testemunhas, do qual deverá constar a qualificação completa de todas elas. Os telefones para contato e os endereços de e-mail das testemunhas arroladas deverão ser informados no prazo já indicado no item precedente, ou seja, no máximo até três dias antes da data da audiência, caso isso já não tenha sido feito, sob pena de preclusão do direito de produção da prova testemunhal. 6-Sem prejuízo do que foi determinado no item precedente, e nos termos do artigo 455, §§ 1º a 3º, do Código de Processo Civil, o advogado da parte que arrolou testemunhas deverá, até três dias antes da data da audiência, comprovar que as informou ou intimou para comparecimento, sob pena de se caracterizar desistência da inquirição. 7-Intime-se pessoalmente a parte ré para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, nos termos do artigo 385, § 1º, do Código de Processo Civil. Se não for beneficiária da justiça gratuita a parte que requereu a colheita do depoimento pessoal deverá, no prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento das despesas de intimação, sob pena de preclusão do direito de produção da prova. Int. Campinas, 04 de setembro de 2026. - ADV: NAYARA DOS SANTOS FIDENCIO (OAB 443676/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
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