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TJSP · Foro Regional IX - Vila Prudente - 4ª Vara Cível
Processo 1006535-66.2021.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rodrigo Mendonça de Sousa - - Tatyany Aparecida Pimenta Linhares - Hospital e Maternidade Master Clin - Ante o exposto, julgo improcedente a presente ação, condenando os autores, em razão do princípio da sucumbência, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios do patrono do requerido, que arbitro em 10% sobre o valor da causa. Os autores ficarão isentos do pagamento dessa verba, no termos do artigo 98, § 3º do Código de Processo Civil, pois são beneficiários da justiça gratuita (fl. 77). - ADV: PRISCILA DOS SANTOS INOWE (OAB 350191/SP), PRISCILA DOS SANTOS INOWE (OAB 350191/SP), DIEGO REGINATO OLIVEIRA LEITE (OAB 256887/SP), VALDEMIR JOSE HENRIQUE (OAB 71237/SP)
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