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Tribunal
TRF1
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO · Despacho
Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO PROCESSO: 1006527-25.2025.4.01.4101 AUTOR: LUCIANA FERREIRA DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: FABIANO JUNIOR DE REZENDE - RO13171, FAGNER REZENDE - RO5607 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Converto o julgamento em diligência. Considerando que a fixação da data de início da incapacidade (DII), conforme consignado pelo perito judicial em resposta ao quesito 3.4, foi fundamentada em exame médico que não consta nos autos, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos o referido exame, apresentado por ocasião da perícia e utilizado pelo perito como fundamento para a fixação da DII. Intimem-se. Cumpra-se. Ji-Paraná/RO, data da assinatura eletrônica. FRANK EUGÊNIO ZAKALHUK Juiz Federal