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1006527-24.2026.8.13.0479

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial – 1º JD da Comarca de Passos · Decisão

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1006527-24.2026.8.13.0479/MG AUTOR: ELIANE CRISTINE DA SILVA DE DEUS ADVOGADO(A): WILLY MARTINS HOSTALACIO (OAB MG171431) DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido de tutela de urgência em que a parte autora requer a determinação para que a ré retire imediatamente o nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito. Para a concessão da tutela, imperiosa a presença dos requisitos previstos no art. 300 do CPC, a saber, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, além de ser a medida reversível. No caso concreto, entendo que os requisitos não se configuraram. Isso porque os documentos juntados na inicial são insuficientes para comprovação da probabilidade do direito invocado, havendo, a meu ver, a necessidade de formação do contraditório para apreciação do alegado pela parte autora. O pedido da ação é de declaração de inexistência do débito, referente a suposta relação jurídica que o requerente não reconhece. Trata de prova negativa, ou seja, quase impossível a parte autora demonstrar a não ocorrência contratual, sendo necessário no mérito adentrar ou, pelo menos formar o contraditório para analisar possível deferimento da antecipação da tutela. Além disso, não se vislumbra o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, inclusive a tutela de urgência, caso deferida nos presentes autos, se apresenta potencialmente irreversível. Portanto, ausente os requisitos autorizadores da medida, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Não obstante, entendo que caso seja prestada caução no valor atualizado da dívida, a medida poderá ser deferida, uma vez que o crédito cobrado pela ré estaria com o pagamento garantido nos autos, sendo desnecessária a negativação para compelir o pagamento. Assim, concedo ao requerente o prazo de 10 (dez) dias para, querendo, prestar caução no valor atualizado da dívida cobrada. Prestada a caução, fica, desde já, DEFERIDO o pedido de tutela de urgência, para que a ré se abstenha de incluir o nome do autor no rol de inadimplentes ou, se já efetivada a negativação, proceda à suspensão imediata de seus efeitos, até posterior manifestação do juízo. Serve o presente despacho, com o comprovante da caução, de ofício a ser encaminhado aos órgãos de proteção ao crédito para cumprimento da ordem. Não prestada caução, prossiga-se o feito sem a liminar. No mais, aguarde-se a audiência de conciliação designada. Intimar. Citar.

  2. Lista de distribuição

    TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial – 1º JD da Comarca de Passos

    Processo 1006527-24.2026.8.13.0479 distribuido para Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial – 1º JD da Comarca de Passos na data de 23/08/2026.

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