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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1006523-68.2024.8.26.0002/SP EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): JULIO CESAR GARCIA (OAB SP132679) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Antes de ser autorizado o levantamento do depósito relativo à penhora de ativos financeiros, os executados deverão ser intimados dela por via postal, conforme anteriormente assentado. Requeira o exequente o que pertinente à intimação dos executados da sobredita penhora. Se não houver manifestação no prazo de cinco dias, arquivem-se os autos. Int.
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