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1006521-66.2025.8.26.0066

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Barretos - 4ª Vara Cível

    Processo 1006521-66.2025.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fundação de Credito Educativo - Fundacred - - Centro Unificado de Educação Barretos Ltda - Lucas Araujo Pelais Cano - - Adriana Araujo Nascimento - Vistos. Fls. 298-299 e 319-320: diante da frustração das tentativas anteriores de constrição financeira e comprovada a propriedade dos veículos às fls. 302-305 e 307-310, defiro os pedidos formulados pela parte exequente para o regular prosseguimento da execução e DETERMINO: 1) A lavratura de termo de penhora nos autos sobre os veículos: (i) HONDA/CG 150 TITAN-ES, placa BFX8006, Renavam 00905559029, pertencente ao executado Lucas Araujo Pelais Cano; e (ii) HONDA/BIZ 125, placa EFM6701, Renavam 00127630635, de titularidade da executada Adriana Araujo Nascimento, com fundamento no art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil; 2) A inserção, pela serventia, das restrições de penhora e de transferência sobre os referidos veículos no sistema Renajud, nos termos do art. 844 do CPC; 3) A nomeação dos próprios executados como depositários dos respectivos bens sob sua posse, na forma do art. 840, § 2º, do CPC, advertindo-se-os dos encargos e responsabilidades inerentes à função de depositário judicial; 4) A fixação da avaliação dos bens pelo preço médio apurado na Tabela FIPE (fls. 300-301), sendo dispensada a avaliação por oficial de justiça com base no art. 871, inciso IV, do CPC; 5) A intimação dos executados, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos (fl. 224), acerca da lavratura da penhora e do valor atribuído à avaliação dos bens, para que, querendo, apresentem manifestação ou impugnação no prazo legal (arts. 841, §§ 1º e 2º, e 917, § 1º, do CPC); 6) Oportunamente, decorrido o prazo sem oposição das partes ou decidida eventual impugnação, tornem os autos conclusos para deliberação sobre a nomeação de leiloeiro público e os atos expropriatórios. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ANDERSON DE CAMPOS COLTRI (OAB 316389/SP), ANDERSON DE CAMPOS COLTRI (OAB 316389/SP), LUCAS BAULER FACINI (OAB 486864/SP), LUCAS BAULER FACINI (OAB 486864/SP), RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB 99631RS/), RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB 99631RS/)

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