2026-09-16 · TJMT
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADOS ESPECIAIS DE PRIMAVERA DO LESTE DECISÃO Processo: 1006519-69.2026.8.11.0037. AUTOR: FRANCIELE RAHMEIER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REU: NATALINO FIDENCIO Vistos, Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, EXPEÇA-SE ALVARÁ à parte credora, dos valores bloqueados, observando os dados bancários informados no Id. 246883056. Quanto à eventual pedido de pagamento do valor remanescente da condenação, deve a parte exequente trazer planilha atualizada do cálculo descontando o valor recebido. Sendo trazida a planilha de cálculo, intime-se a parte executada para cumprir a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e de expedição de mandado de penhora e avaliação (NCPC, 523 e § 1º). Decorrido o prazo sem o pagamento, venham conclusos para deliberações. Serve a presente decisão como carta/mandado de intimação, conforme dados constantes da petição de cumprimento. Primavera do Leste-MT, 15 de setembro de 2026. Eviner Valério Juiz de Direito