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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca do Guarujá · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1006513-40.2024.8.26.0223/SP AUTOR: MURILLO HENRIQUE MELO CRUZ ADVOGADO(A): RENAN JOSE SILVA DE SOUZA (OAB SP375382) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, adotando as providências necessárias ao regular andamento do processo. No silêncio, sendo a parte autora pessoa jurídica cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico, proceda-se à sua intimação pessoal pelo DJE, com a seleção da opção "Intimação Pessoal pelo DJE", para que promova o regular andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono da causa, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Não sendo hipótese de utilização do Domicílio Judicial Eletrônico, expeça-se carta para intimação pessoal da parte autora com a mesma finalidade. Int.
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