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TJSP · Foro de Santo André - 4ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1006512-61.2026.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.A.P.F. - - L.R.A.P. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo de fls. 01/08, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Quanto às custas processuais, as partes ficam isentas nos termos do artigo 7º, inciso III, da Lei Estadual 11.608/03. Para evitar futuro desarquivamento dos autos, EXPEÇA-SE um ofício para desconto da pensão alimentícia, endereçado à "atual empregadora" do alimentante, ofício esse a ser impresso por quaisquer das partes pelo sistema do TJSP e que poderá ser apresentado para qualquer empresa onde o genitor (alimentante) venha a trabalhar. Nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC, dou por certificado, desde logo, o trânsito em julgado. Arquivem-se os autos. P. I. C. com ciência ao MP. - ADV: MAIRA VENDRAMINI FURLAN (OAB 195227/SP), MAIRA VENDRAMINI FURLAN (OAB 195227/SP), RICARDO ALMEIDA ROCHA (OAB 344336/SP), RICARDO ALMEIDA ROCHA (OAB 344336/SP)
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