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TJSP · UPJ da 5ª a 7ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1006508-52.2025.8.26.0071/SP EXEQUENTE: CONCRELONGO SERVICOS DE CONCRETAGEM LTDA ADVOGADO(A): DENIS WINGTER (OAB SP200795) EXECUTADO: CAHENRI CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A): LUCAS LEÃO CASTILHO (OAB SP371282) ADVOGADO(A): GUSTAVO TANACA (OAB SP239081) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, em nome do executado Cahenri Construções Ltda., CNPJ nº 27.507.775/0001-04, no valor de R$ 103.400,48. Para maior eficácia, determino que se repita a ordem por trinta dias, valendo-se do recurso já disponível no sistema informatizado e conhecido por "teimosinha", desenvolvido por meio de Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Banco Central e a Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN), visando maior efetividade às medidas constritivas em favor do credor. Neste sentir: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Decisão recorrida que indeferiu o pedido de bloqueio permanente de ativos financeiros da executada via SISBAJUD – Ferramenta que substituiu integralmente o BACENJUD 2.0 a partir de setembro de 2020, ampliando a eficácia do processo de bloqueio de ativos dos devedores – Possibilidade de reiteração automática de ordens de bloqueio ("teimosinha") até a satisfação integral do débito executado – Ausência de violação ao princípio da menor onerosidade ao devedor (art. 805 do CPC) – RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2071032-02.2021.8.26.0000; Relator (a): Luis Fernando Nishi; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/05/2021; Data de Registro: 25/05/2021) Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas vinte e quatro horas subsequentes, diligencie-se pela liberação de eventual indisponibilidade excessiva independentemente de nova determinação neste sentido e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial. Em seguida, intime-se o executado para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo impugnação, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que devem ser desde logo liberados, intime-se a parte credora para que se manifeste em prosseguimento no prazo de quinze dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. II. Proceda a serventia à pesquisa de bens pelos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Com a resposta, dê-se vista dos autos à parte credora para manifestação e, havendo pedido de penhora, realize-se o bloqueio para transferência. Intime-se.
TJSP · UPJ da 5ª a 7ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1006508-52.2025.8.26.0071/SP Assunto: Duplicata EXEQUENTE: CONCRELONGO SERVICOS DE CONCRETAGEM LTDA ADVOGADO(A): DENIS WINGTER (OAB SP200795) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, em cumprimento a r. Decisão proferida no Evento 49, procedi ao desbloqueio dos valores constritos, tendo em vista que foram encontradas apenas quantias irrisórias, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema. Eventos 50, 51, 52 e 53: Ciência à parte exequente do resultado infrutífero da pesquisa Sisbajud, bem como dos resultados positivos das pesquisas Renajud e Infojud. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Local: Bauru
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