Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São Vicente - 5ª Vara Cível
Processo 1006503-25.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Residencial Portal do Mar - Fsantos Administração Ltda -me - Assiste parcial razão ao polo passivo nos argumentos alinhavados no petitório de fls. 502/505. Com efeito, a determinação do rateio das custas e despesas processuais não afasta o contido no artigo 4º, § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/2003 que estabelece como valor mínio para recolhimento da taxa judiciária o importe de 5 UFESPs, o que no caco concreto resulta no valor de R$ 192,10. Destarte, tratando-se de norma legal afasto alegação de recolhimento regular da taxa judiciária e determino que a parte passiva cumpra ao determinado pelo citado normativo legal, procedendo, para tanto, com o recolhimento integral da taxa judiciária (R$ 192,10), cabendo ao complemento de mais R$ 96,05 em vista do já recolhido a fls. 506 e 509, no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, no que tange à expedição de ofício ao Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, este se encontra devidamente expedido (fls. 371) e encaminhado (fls. 372). - ADV: MARCOS WANDER BIANCO (OAB 178054/SP), THAIS CORREIA POZO (OAB 329671/SP)