Publicações do processo

1006496-56.2022.8.11.0040

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMT · 2ª VARA CÍVEL DE SORRISO · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SORRISO DECISÃO Processo: 1006496-56.2022.8.11.0040. EXEQUENTE: ANANDA METAIS LTDA EXECUTADO: GYPLAC DISTRIBUIDORA DE GESSO E DRYWALL, LOJAS PRIME BERNARDINO LTDA Vistos etc. Considerando que o imóvel de id. 245512958, encontra-se registrado em nome de terceiro alheio à relação jurídica processual, assim como a desconstituição da penhora do veículo, INTIME-SE a parte exequente para, em 15 dias, apresentar memória de cálculo discriminada e atualizada do débito, bem como indicar bens à penhora. Transcorrido o prazo assinalado, sem qualquer manifestação, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente feito, pelo prazo de 1 ano, nos termos do artigo 921, § 1.º, do CPC (a contar da primeira tentativa de penhora negativa ou parcial). Decorrido o prazo de suspensão, e não havendo qualquer manifestação, DETERMINO que o processo aguarde no arquivo provisório, com baixa no Relatório Estatístico das Atividades Forenses, observando-se o disposto no Código de Normas, até a manifestação das partes ou a ocorrência da prescrição intercorrente, o que deverá ser certificado. Encontrados bens penhoráveis, o processo poderá ser desarquivado a qualquer tempo para prosseguimento da execução. Indicados bens à penhora, EXPEÇA-SE mandado de penhora (exceto em caso de pesquisas por meio de sistemas), devendo o sr. oficial de justiça proceder desde logo à avaliação, fazendo constar o valor no termo ou auto de penhora. Sendo frutífera a penhora, INTIME-SE a parte executada, conforme preceitua o artigo 841 e seguintes do CPC, para apresentar eventual impugnação ao auto de penhora e avaliação, no prazo de 10 dias. Intimem-se. Cumpra-se. Sorriso - MT, datado e assinado digitalmente.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.