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1006496-40.2026.8.11.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · Segunda Câmara de Direito Privado

    Intimação ao(s) Embargado(s) para se manifestar(em) nos Embargos de Declaração, nos termos do § 2° do art. 1023 CPC.

  2. Intimação

    TJMT · Segunda Câmara de Direito Privado · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Gabinete 3 - Segunda Câmara de Direito Privado AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1006496-40.2026.8.11.0000 AGRAVANTE: FLADEMIR ROSSATTO, EMIR ROSSATO, RENETE CARGNIN ROSSATO, JAIRO ROSSATO, SIRLEY ERNST DA SILVA ROSSATO, ROMUALDO ROSSATO, MARLENE CRESTANI ROSSATO AGRAVADO: SILVIO FERNANDES LOPES JUNIOR, REGINA DE MELO CAMPOS FERNANDES LOPES, SERGIO TELES FERNANDES LOPES, ROSANA MASUCCI FERNANDES LOPES RAI Nº 1006496-40.2026.8.11.0000 Vistos etc. Trata-se de Agravo de Instrumento, interposto por FLADEMIR ROSSATO, JAIRO ROSSATO, SIRLEY ERNST DA SILVA ROSSATO, EMIR ROSSATO, RENETE GARGNIN ROSSATO, ROMUALDO ROSSATO e MARLENE CRESTANI ROSSATO em face da decisão proferida nos autos da Ação Anulatória nº 1000824-07.2024.8.11.0102, movida por SÍLVIO FERNANDES LOPES JÚNIOR, SERGIO TELES FERNANDES LOPES, REGINA DE MELO CAMPOS FERNANDES LOPES e ROSANA MASUCCI FERNANDES LOPES. Contrarrazões pelo desprovimento do recurso (ID 353799361). Os autos foram remetidos ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos deste Tribunal ante a possibilidade de auto composição (ID 347262899). Denota-se do Termo de Audiência de Mediação de ID 392207357 que as partes transigiram, pondo fim ao litígio. Desta feita, homologo o acordo celebrado entre as partes (IDs nº 392207357 - Pág. 9/18) e, consequentemente, nego seguimento ao recurso, pois manifestamente prejudicado, nos termos do artigo 932, inciso III, 2ª figura, do CPC/15. Publique-se e intime-se. Após, dê-se ciência ao juízo a quo, para as providências cabíveis quanto a extinção dos autos originários. Cumpra-se. Cuiabá, 28 de agosto de 2026. Marilsen Andrade Addario Desembargadora

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