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TJSP · Foro de Tatuí - 3ª Vara Cível
Processo 1006488-51.2025.8.26.0624 - Inventário - Inventário e Partilha - Valdemar Ribeiro de Ávila - Vistos. No REsp 1.168.625/MG, o Superior Tribunal de Justiça definiu, em sede de recurso repetitivo, que 50 OTN Obrigação do Tesouro Nacional, representam R$ 328,27 (trezentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos), para dezembro de 2000. Assim, multiplicando-se R$ 328,27 por 10, para equivaler a 500 OTN e corrigindo esse valor a partir de janeiro de 2.001 pela tabela prática do TJSP, até a data do óbito, tem-se como limite R$4.548,40(agosto/2026). Daí se verifica que o teto legal foi largamente ultrapassado no caso dos autos, já que saldo total a ser levantado é superior atrintamil reais. Assim, indefiro o pedido de alvará judicial ou mandado de levantamento eletrônico. Defiro a habilitação dos herdeiros de Valdemar Ribeiro de Avila. Informe os habilitantes se pretende a inclusão de Valdemar no polo passivo do inventário e prosseguimento do feito, juntando aos autos em caso positivo, a certidão negativa federal e estadual e o plano de partilha,observando-sea ordem das sucessões. Prazo de 20 dias. Int. - ADV: LEONARDO FLORIO GRANDINO (OAB 379340/SP)
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