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TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Tatuí · DESPACHO/DECISÃO
Embargos de Terceiro Cível Nº 1006487-66.2025.8.26.0624/SP EMBARGANTE: PAULO SERGIO RAIMUNDO ADVOGADO(A): DIEGO AUGUSTO DE CAMARGO (OAB SP331306) EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB SP123199) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 76: Oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, informando a conclusão dos trabalhos e a entrega do laudo pericial, para fins de liberação da verba honorária reservada, conforme já determinado na sentença. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para a apresentação de recurso, cumprindo a Serventia as determinações da parte dispositiva da sentença (evento 70). Int.
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