Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSP
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3
Período das publicações
2026-08-25 a 2026-09-16
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2026-09-16 · TJSP
Processo 1006486-96.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Nathália Campos da Silva - Fábio Souza de Siqueira - - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10064869620238260577. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: ANDRÉ LUIZ MARTINS SILVA (OAB 159672/SP), STEFANY CAROLINE ASENCIO DA SILVA (OAB 500991/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
2026-09-15 · TJSP
Processo 1006486-96.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Nathália Campos da Silva - Fábio Souza de Siqueira - - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Diante do que regula o artigo 1º, inciso I, do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, e de acordo com a resolução da Procuradoria Geral do Estado nº. 127/95, e em atenção ao pedido de fls. 360/361, expeça-se certidão de honorários advocatícios em favor da Dra. Stefany Caroline Asencio da Silva OAB/SP nº 500991/SP, observando-se atuação em todos os atos do processo, inclusive recursal e código 115. Nada mais sendo requerido, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 356. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ MARTINS SILVA (OAB 159672/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), STEFANY CAROLINE ASENCIO DA SILVA (OAB 500991/SP)
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