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1006481-37.2025.8.26.0114

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006481-37.2025.8.26.0114/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Embargante: Associação Gestão Veicular -Universo Agv - Embargado: Emerson Daniel Ricardo Pessutti - Magistrado(a) Luis Fernando Cardinale Opdebeeck - Acolheram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. VÍCIO CONFIGURADO. ACÓRDÃO QUE MANTEVE A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO MATERIAL DECORRENTE DO FURTO DO VEÍCULO E AFASTOU OS DANOS MORAIS, SEM APRECIAR PEDIDO EXPRESSO DA RECORRENTE RELACIONADO AOS EFEITOS DA SUB-ROGAÇÃO DECORRENTE DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO DO JULGADO. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO QUE IMPORTA A TRANSFERÊNCIA À RÉ DOS DIREITOS INERENTES AO VEÍCULO. DÉBITOS CONSTITUÍDOS ANTERIORMENTE AO SINISTRO QUE PERMANECEM SOB RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO. POSSIBILIDADE DE QUITAÇÃO PELO AUTOR OU DE ABATIMENTO DOS RESPECTIVOS VALORES DA INDENIZAÇÃO, DESDE QUE DEVIDAMENTE COMPROVADOS, PARA VIABILIZAR A TRANSFERÊNCIA DO BEM E A DESTINAÇÃO DO SALVADO. PEDIDO DE SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS NO CASO DE LOCALIZAÇÃO DO BEM QUE DEVE SER ACOLHIDO - NECESSIDADE DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TRANSFERÊNCIA - VEÍCULO QUE DEVE ESTAR LIVRE E DESEMBARAÇADO DE GRAVAMES, RESTRIÇÕES E DÉBITOS OMISSÃO SANADA SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Joanna Grasielle Goncalves Guedes (OAB: 157314/MG) - Hugo Araújo Silva (OAB: 209048/MG) - Ricardo Romulo Paganeli (OAB: 377753/SP) - 16º Andar, Sala 1607

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