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TJSP · Foro de São Caetano do Sul - 6ª Vara Cível
Processo 1006478-63.2020.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Tereza Cristina Marques da Silva - Aline Cristina Cardoso de Souza e outros - Vistos. Trata-se de petição em que a parte autora requer seja atribuída à serventia a elaboração da minuta do edital de citação, sob o argumento de ser beneficiária da justiça gratuita. Sem razão. A gratuidade de justiça desonera a parte das despesas processuais, mas não a exime dos atos que lhe competem por lei. A elaboração da minuta do edital é ato técnico inerente à parte autora, distinguindo-se da publicação, esta sim já determinada a cargo do cartório, no DJE, em razão da gratuidade deferida. Ante o exposto, indefiro o pedido, mantendo-se os termos da decisão de fls. 388/389, devendo a parte autora providenciar a juntada da minuta do edital diretamente nos autos, no prazo remanescente. Intime-se. - ADV: CLAUDIO AUGUSTO LEONOR (OAB 409006/SP), ÁLVARO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR (OAB 206388/SP)
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