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1006475-77.2025.8.11.0007

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Tribunal
TJMT
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 3ª VARA DE ALTA FLORESTA · Sentença

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA Autos n° 1006475-77.2025.8.11.0007 SENTENÇA I. RELATÓRIO. Trata-se de procedimento de cumprimento de sentença contra a fazenda pública ajuizada por CALIANE CAMPOS DE FREITAS, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, todos qualificados nos autos. Ao Id 224147374, a parte autora requereu o cumprimento de sentença. Posteriormente, sob o Id 224363432 foi determinada a intimação da autarquia previdenciária. Foi expedida a requisição de pequeno valor para o pagamento das parcelas retroativas do benefício concedido 230121094, bem como dos honorários advocatícios Id 230121112. Sob os Ids 246836209 e 246840035 foram juntadas aos autos as informações de depósitos realizados na conta judicial. É o breve relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO. Verificado o depósito integral do valor requisitado, impõe-se a adoção das providências necessárias ao levantamento dos valores pela parte exequente e ao destaque dos honorários contratuais em favor do patrono constituído. Para fins de expedição do alvará judicial de levantamento, INTIME-SE a parte exequente, na pessoa de seu patrono, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique(m): (i) os dados bancários completos da parte exequente para expedição de alvará do crédito informado; (ii) os dados bancários completos da sociedade de advogados para expedição de alvará acerca do crédito dos honorários contratuais. III. DISPOSITIVO. Considerando a comprovação do pagamento da condenação (Ids 246836209 e 246840035), JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Independente do transito em julgado, requisite-se a transferência dos valores depositados nos autos para a conta judicial e EXPEÇA-SE alvará em favor da exequente, procedendo-se o necessário para o depósito dos valores na conta bancária a ser indicada pela exequente. Portanto, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, INFORME os dados bancários, para o depósito judicial do valor referente ao beneficio, bem como dos honorários. Isento de custas. Honorários devidamente pagos. Certificado o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. CUMPRA-SE. Alta Floresta/MT, datado e assinado eletronicamente.

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